Processamento de Extratos de Cartão
1 - Onde os cartões devem ser processados
O processamento de extratos de cartão deve ser realizado exclusivamente na aba de Recebimentos. Nessa aba, o usuário deve importar o documento no formato previamente parametrizado de acordo com os layouts disponíveis no sistema.
2 - Geração do DE/PARA
Após a importação:
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O sistema gera automaticamente o DE/PARA, onde o usuário deve informar as contas correspondentes;
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No lado direito da tela, aparecerá um ícone que permite criar uma Regra Avançada, conforme o padrão estabelecido.
3 - Configuração da Regra Avançada
Ao clicar para criar a Regra Avançada, o sistema exibirá uma tela onde deve ser selecionado o termo presente no Complemento 2.
Esse termo pode representar, por exemplo:
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Venda;
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Tarifa/Taxa.
Atenção: Somente o item do Complemento 2 deve ser selecionado — nenhum outro campo da tela deve ser marcado.
4 - Definição das Contas Contábeis
Para cada termo identificado no Complemento 2 (tarifa ou venda), é necessário configurar:
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Conta Débito;
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Conta Crédito;
Após informar essas contas, clique em Salvar.
5 - Histórico (opcional)
Depois de salvar as contas, o sistema exibirá a área de configuração de Histórico, que é opcional.
O usuário pode escolher entre:
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Informar um código de histórico do seu sistema contábil;
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Inserir um texto livre;
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Selecionar uma informação do relatório processado no próprio Integrador.
Ao finalizar, clique em Confirmar/Salvar.
6 - Criação da segunda regra
Após salvar a primeira regra (ex.: tarifa), o sistema mantém a tela aberta porque ainda é necessário configurar a segunda regra (ex.: venda).
Para isso:
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Clique no termo Venda que aparece no Complemento 2;
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Informe novamente a conta débito e conta crédito;
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Clique em Salvar;
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Configure o histórico (opcional), seguindo o mesmo padrão da etapa anterior;
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Clique em Concluir e Salvar.
7 - Finalização
Após concluir todas as regras necessárias, o sistema inicia o processamento do arquivo e gera o documento final, já aplicando:
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As contas configuradas;
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Os históricos definidos;
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As regras de interpretação conforme os termos do Complemento 2.



